Ao definir seu projeto imobiliário, como comprador, colocamos abaixo pontos a serem observados para um bom negócio, lembrando que o seu corretor de imóveis ou a sua imobiliária devem estar atuando em conjunto com os seguintes itens:
Verifique sempre a documentação do imóvel seja terreno, apartamento ou casa:
- A escritura em nome do vendedor deve estar registrada no RGI;
- O IPTU em dia com o município;
- O imóvel livre de ônus reais;
- As taxas de água, esgoto e energia elétrica, além do condomínio, devem estar pagas.
Verifique a documentação do vendedor:
- As certidões dos distribuidores civis bem como de protesto, além de interdições e tutelas devem estar limpas;
- No caso de pessoa jurídica nenhuma distribuição pode afetar o imóvel.
O ITBI Imposto de transmissão é de competência do município onde se situa o imóvel. Representa, em média, 2% do valor da transação e deve ser pago antes da assinatura do contrato.
As taxas exigidas para que a escritura seja lavrada (redigida) no cartório de ofício de notas e para o registro no cartório do Registro de Imóveis, são de obrigação do comprador.
Não efetue nenhum pagamento antes de firmar um compromisso de compra e venda que especifique o valor que você está pagando.